By Andréia Frota
Em 06/04/19
Ao registrar-se como Microempreededor Individual – MEI, na prática, a pessoa física está abrindo uma empresa que, como tal, possui inscrição própria como contribuinte – o famoso “CNPJ” (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Essa empresa é um contribuinte distinto de seu proprietário. Ou seja, o fato de ser obrigatório o preparo e envio da Declaração Anual de Faturamento do CNPJ da empresa (DASN), não significa que o CPF (matrícula do contribuinte pessoa física) fique automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física – DIRPF.
As regras de dispensa ou de obrigação de apresentar a DIRPF não estão diretamente relacionadas com o MEI: na prática, vai depender dos rendimentos anuais da pessoa física como um todo, o que inclui rendimentos como empregado, aplicações financeiras, venda de imóveis, negociações em bolsa de valores, dentre outros.
Mas como declarar os rendimentos auferidos como MEI quando a pessoa física estiver obrigada a apresentar a DIRPF?
A lei complementar 123/06 dispõe o seguinte:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
Traduzindo:
Verbas recebidas da empresa a título de pró-labore (remuneração como administrador da empresa), aluguéis cobrados da empresa ou serviços prestados à mesma, serão sempre registradas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da declaração da pessoa física.
O MEI não é obrigado a ter contabilidade ou a contratar um contador. Mas se a empresa não possui registros contábeis, existe um limite para a distribuição de renda não tributada. Esta renda é apurada com uma base presumida: sobre a receita bruta auferida, deduzida das devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais, devem ser aplicados os seguintes percentuais:
– Venda de mercadorias e transporte de cargas: 8%
– Prestação de serviços de transporte, exceto de carga: 16%
– Prestação de Serviços: 32%
Exemplos:
– Supondo que a empresa faturou, no ano, R$ 60.000,00 em venda de mercadorias. O total dos rendimentos isentos da pessoa física será R$ 60.000,00 x 8% = R$ 4.800,00
– Supondo que a empresa faturou, no ano, R$ 70.000,00 em serviços. O total de rendimentos isentos da pessoa física será R$ 70.000,00 x 32% = R$ 22.400,00
Estes valores devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos ou Não Tributados”, na linha de “Lucros e Dividendos Recebidos”.
Se as retiradas ou lucros distribuídos foram superiores aos limites acima, o excedente deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Quando existe o registro contábil das movimentações financeiras, tais como receitas, despesas e custos, com demonstrações financeiras devidamente elaboradas e assinadas por um contabilista, a totalidade do lucro apurado será isenta de imposto de renda na pessoa física, independentemente do valor pago ao titular do MEI.
Exemplo:
– Supondo que a empresa obteve um faturamento anual de R$ 70.000,00 e teve gastos de R$ 5.000,00. A empresa poderá distribuir até R$ 65.000,00 para o seu proprietário sem que este seja tributado na pessoa física.
Estes valores devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos ou Não Tributados”, na linha de “Lucros e Dividendos Recebidos”.
Dúvidas? Envie seu email para: duvidas@manualdaempresa.com.br
Não fazemos consultoria individualizada, mas talvez sua dúvida possa se transformar em um artigo que vai ajudar a várias pessoas que possuem a mesma questão.
Beijos,
E até a próxima…
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