By Andréia Frota
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Você presta serviços sujeitos à retenção da contribuição previdenciária e utiliza materiais e/ou equipamentos para execução das suas atividades de pessoa jurídica? Então veja as regras para que estes custos possam ser deduzidos da base de cálculo da retenção:
1. O valor dos materiais e dos equipamentos aplicados na prestação dos serviços deve ser informado na nota fiscal. SEMPRE! Sem o destaque do valor dos materiais e dos equipamentos a retenção deverá ser calculada com base no valor integral da nota fiscal.
2. O valor dos materiais e equipamentos que serão deduzidos devem ser discriminados em moeda (R$). SEMPRE!
Forma correta de discriminar a dedução na nota fiscal:
Valor total da Nota Fiscal: R$ 100.000,00
(-) Materiais utilizados na prestação de serviços: R$ 30.000,00
(-) Equipamentos utilizados na prestação de serviços: R$ 10.000,00
(=) Base de cálculo da retenção INSS: R$ 60.000,00
Forma ERRADA (NÃO UTILIZE!!!!):
Valor total da Notal Fiscal: R$ 100.000,00
(-) Materiais e/ou equipamentos utilizados na prestação de serviços: 50%
Outra forma ERRADA (NÃO UTILIZE!!!!):
Base de Cálculo do INSS: 50%
3. O contrato deve informar que serão utilizados materiais e/ou equipamentos na prestação dos serviços. Se não constar esta informação no contrato, será necessário demonstrar ao fisco que a utilização de materiais e equipamentos é inerente à execução da atividade. Ex.: na pavimentação asfáltica e na construção civil, normalmente, são utilizados equipamentos pesados e materiais, ou seja, a aplicação de materiais e equipamentos é inerente ao exercício da atividade econômica. Neste caso, além de demonstrar a inerência, a dedução ficará ainda sujeita a limites, não podendo a base de cálculo da retenção ser inferior a:
– Regra geral, 50% do valor bruto da nota fiscal
– Nos serviços de construção civil:
a) 10% para pavimentação asfáltica;
b) 15% para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem;
c) 45% para obras de arte (pontes ou viadutos);
d) 50% para drenagem; e
e) 35% para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais.
Isso significa que a base de cálculo do INSS na prestação dos serviços de terraplanagem, por exemplo, fica reduzida a 15% do valor bruto da nota fiscal? NÃO! Isto significa que, a dedução dos custo efetivamente incorridos com materiais e equipamentos fica limitada a 15% do valor bruto da nota fiscal.
4. O valor dos materiais e equipamentos deve estar discriminado no contrato. Se não houver discriminação de valores no contrato, a dedução será limitada da seguinte forma:
– Regra geral, a base da retenção não pode ser inferior a 50% do valor bruto da nota fiscal de serviços.
– Transporte de passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta do prestador dos serviços, 30% do valor bruto da nota fiscal de serviços
– Limpeza hospitalar, 65%
– Demais tipos de limpeza, 80%
Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, que correspondam:
Importante:
Dúvidas?
Mande um email (duvidas@manualdaempresa.com.br)… Quem sabe fazemos um vídeo especial sobre retenções previdenciárias?
Beijos,
E até a próxima…
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